TRF1 - 1064521-77.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064521-77.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MUTUARIOS CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES - ABMCC REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros D E S P A C H O Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Lei 12.016/2009, Autoridade Coatora é aquela pessoa que pratique o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática.
Contudo, na inicial não é especificada qual Autoridade é demandada, indicando genericamente apenas o "DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" (original sem destaque), sem apresentar o endereço completo onde pode ser notificado, tampouco individualizar/identificar o responsável pelo suposto ato coator.
Em sede de mandado de segurança, quando é indispensável a modificação do polo passivo da demanda, indica a jurisprudência o dever de oportunizar prazo para sua retificação (REsp n. 1.678.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017).
Assim, FIXO o prazo 15 (quinze) dias, para que a parte Autora emende a petição inicial, indicando qual a Autoridade Pública legítima para figurar no polo passivo, pena extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Brasília/DF, junho de 2025.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara - SJDF -
16/06/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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