TRF1 - 1013472-49.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/08/2025 14:34
Juntada de Informação
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15/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:05
Juntada de contrarrazões
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06/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:20
Juntada de recurso inominado
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1013472-49.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA VERAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECCA CINQUE DE OLIVEIRA - AM17443 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 SENTENÇA Demanda por responsabilidade civil, na qual a parte autora alega que a CEF autorizou indevidamente o saque de diversos alvarás a pessoas desconhecidas.
Prejudicial de mérito A presente ação foi ajuizada em 02.05.2024.
Portanto, nos termos do art. 27 do CDC (prescrição quinquenal), declaro prescritas as pretensões anteriores a 02.05.2019, a exemplo do levantamento realizado em 23.05.2018, no valor de R$ 7.570,82.
Mérito No caso concreto, a parte autora impugna o levantamentos dos seguintes alvarás: a) levantamento em 04/09/2019, no valor de R$ 5.500,63, pelo CPF *17.***.*00-59; b) levantamento em 03/09/2021, no valor de R$ 7.000,00, pelo CPF *03.***.*04-90; c) levantamento em 19/10/2021, no valor de R$ 2.695,56; d) levantamento em 11/04/2022, no valor de R$ 2.066,65.
Citada, a CEF informou que "os valores constantes nas contas judiciais vinculadas ao processo 0601718-59.2013.8.04.0092 foram levantados conforme alvarás eletrônicos enviados pela 14ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM", e que "(...) cumpriu a ordem que foi emitida pela 14ª Vara do Juizado Especial, não tendo gestão para alterar os dados bancários nem o CPF do beneficiário informado no alvará eletrônico".
Em consulta aos autos do processo, consta o seguinte beneficiário: Por sua vez, a CEF trouxe juntou os seguintes relatórios dos alvarás, nos quais se observam os seguintes beneficiários: Portanto, nota-se que a CEF autorizou o saque exatamente ao beneficiário que constava dos alvarás.
Assim, eventual equívoco não pode ser imputado à ré, que apenas cumpriu uma determinação judicial.
Por essas razões, não restou comprovado ato ilícito praticado pela CEF.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC/2015).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
26/06/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA VERAS DA SILVA - CPF: *69.***.*11-68 (AUTOR)
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04/12/2024 23:29
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:17
Juntada de réplica
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16/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 17:10
Juntada de contestação
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10/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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02/05/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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