TRF1 - 1007731-60.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELQUIADES PINHEIRO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007731-60.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA MELQUIADES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DUARTE BATISTA PEREIRA - TO7379-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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01/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:56
Juntada de manifestação
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08/04/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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29/10/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:34
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELQUIADES PINHEIRO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:09
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:38
Juntada de manifestação
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25/11/2023 00:01
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:35
Juntada de manifestação
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09/11/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELQUIADES PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2023 16:12
Juntada de documentos diversos
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16/08/2023 16:10
Juntada de contestação
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30/07/2023 20:00
Juntada de manifestação
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14/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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14/07/2023 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 12:49
Juntada de laudo pericial
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:43
Juntada de apresentação de quesitos
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19/06/2023 21:25
Juntada de manifestação
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09/06/2023 11:09
Perícia agendada
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07/06/2023 08:48
Recebidos os autos
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07/06/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/06/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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15/05/2023 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2023 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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