TRF1 - 1003074-50.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003074-50.2024.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO - RO6595, PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO - RO8744 e CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS - RO6779 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a emenda à inicial, prossiga-se com o regular andamento processual.
Considerando a publicação da Portaria Conjunta n. 3/2025 (em anexo), que instituiu o fluxo concentrado para produção de prova oral, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos judiciários, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada dos vídeos contendo seu próprio depoimento e os depoimentos de suas testemunhas, os quais valerão como prova oral para todos os efeitos legais, Ato contínuo, proceda a Secretaria ao agendamento dos exames técnicos correspondentes, intimações necessárias e demais providências, independente de despacho.
Será nomeado um dos peritos cadastrados neste Juízo, para realizar a perícia, o qual deverá responder aos quesitos já depositados na Secretaria deste Juízo e entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Quando do agendamento do exame técnico, INTIME-SE a parte autora.
Caberá ao advogado(a)/defensor(a) público(a) da parte autora cientificá-la da data, local e horário da perícia.
Deverá o(a) autor(a) comparecer à perícia designada, portando toda a documentação médica já existente, exames, laudos, relatórios e receituários relacionados à enfermidade, a fim de subsidiar a análise do perito e embasar o laudo pericial.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica dispensada a intimação prévia do INSS acerca da data da realização da perícia, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta 9/2021.
Faculto à autora juntar aos autos laudos médicos/exames complementares, relacionados à incapacidade alegada na inicial, até o dia anterior à data da perícia.
Faculto também a indicação de assistente técnico para acompanhar o exame pericial, o qual deverá comparecer na data e local designados para realização do exame, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais nos termos da Portaria SSJ-VHA n. 02/2025.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, nos termos do Enunciado FONAJEF nº 179, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o laudo desfavorável, façam-se os autos conclusos, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/2022.
Sendo favorável, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, o(s) laudo(s) produzido(s), eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, devendo informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
Fica a ré ciente de que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Deverá a parte ré, com a resposta, apresentar o procedimento administrativo, instruído com os resultados das perícias administrativas, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
17/12/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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