TRF1 - 1054806-45.2024.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1054806-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CESAR GILIOLI POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CÉSAR GILIOLI em face da UNIÃO FEDERAL com fundamento na ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que condenou a parte executada a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93.
Foi proferida, nos presentes autos, decisão determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária de domicílio do exequente (ID. 2154242708), com a posterior manifestação do polo ativo informando a interposição do Agravo de Instrumento nº 1040334-54.2024.4.01.0000 (ID. 2159675038).
Foi dado provimento ao referido Agravo de Instrumento, conforme manifestação da Instância Superior (ID. 2191483740).
Diante do exposto, informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que a inicial foi instruída sem o comprovante de residência atualizado, necessário para o regular prosseguimento do feito.
Deste modo, intime-se o exequente para carrear aos autos o documento necessário, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 535, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 21:44
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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