TRF1 - 1021206-96.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021206-96.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELIA MARIA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO - GO38779 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por CÉLIA MARIA MOREIRA contra ato praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DPMF, consistente na não concessão de oportunidade para efetivar o pedido de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
O pedido liminar foi indeferido.
A autoridade impetrada não prestou suas informações.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre a lide.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto, os documentos juntados aos autos pela parte impetrante são insuficientes para comprovar ilegalidade na medida adotada pelo INSS.
Além disso, a CEAB/INSS comprova que houve novo requerimento de benefício por incapacidade na esfera administrativa, estando a perícia médica agendada para o dia 07/08/2025 (id. 2181665065, página 4), ficando definitivamente prejudicado o pedido de prorrogação do benefício na via administrativa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
10/03/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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