TRF1 - 1003410-83.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003410-83.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
CAIO EMERSON ALVES DOS SANTOS para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 23/07/2025, às 13:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Jeremoabo, localizada na Rua da Maçonaria, n. 5, Centro, Jeremoabo - BA (Antiga AGES).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ainda, em vista da necessidade de realização de estudo socioeconômico ao deslinde da demanda, designo, para tal, o assistente social ANDSON GALDINO DA SILVA, integrante do rol de peritos deste juízo.
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), por se tratar de zona rural, a serem pagos na mesma forma acima.
Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente.
Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença.
Ficam, desde já, intimados(as) os(as) experts acerca deste ato.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
02/05/2025 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016162-78.2025.4.01.3600
Sandonil Rodrigues da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:25
Processo nº 1031325-10.2025.4.01.3500
Francisco das Chagas Targino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 08:49
Processo nº 1031325-10.2025.4.01.3500
Francisco das Chagas Targino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 11:07
Processo nº 1014832-17.2024.4.01.4300
Maria Thais Maciel de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Ruita Czapski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 11:23
Processo nº 1003516-45.2025.4.01.3306
Uiliane Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Ricardo Alves Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:12