TRF1 - 1002999-40.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002999-40.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
CAIO EMERSON ALVES DOS SANTOS para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 23/07/2025, às 13:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Jeremoabo, localizada na Rua da Maçonaria, n. 5, Centro, Jeremoabo - BA (Antiga AGES).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
16/04/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002762-06.2025.4.01.3306
Josefa Cristina de Santana Varjao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 21:12
Processo nº 1013395-13.2024.4.01.9999
Adenir Effgen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 13:11
Processo nº 1015750-50.2025.4.01.3600
Samuel Ferreira Guimaraes
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 10:06
Processo nº 1015750-50.2025.4.01.3600
Samuel Ferreira Guimaraes
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 17:35
Processo nº 1039148-69.2024.4.01.3500
Magno Martins Silva
.Uniao Federal
Advogado: Elisangela Braz de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:22