TRF1 - 1022466-28.2023.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1022466-28.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALENILZA PEREIRA RODRIGUES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A presente execução funda-se em sentença coletiva transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.34.00.029874-1, que tramitou na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual se reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER à isonomia remuneratória com os servidores ativos redistribuídos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, beneficiados pela Lei n.º 11.171/2005.
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a União alegou a litispendência/coisa julgada desta ação com a de n.º 0021400-11.2015.4.01.4000, que tramitou na 2ª Vara Federal/PI.
Nos autos do processo de n.º 0021400-11.2015.4.01.4000, a Sra.
Alenilza Pereira Rodrigues requereu que fosse determinada a implantação do mesmo padrão remuneratório que teria direito com a entrada em vigor da Lei n.º 11.171/2005, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes.
Requereu ainda a condenação da União ao pagamento da diferença de pontos entre ativos e inativos da GDAPEC, entre 11/2009 e 11/2010.
Nesse sentido, considerando a aparente identidade de pedido e de causa de pedir entre as duas ações, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre a alegação de litispendência.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
12/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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07/06/2023 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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