TRF1 - 1004547-83.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:55
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004547-83.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA INALDA DE AMORIM SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS DE BRITO MORAIS - PI10271 e RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO - PI16439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 13:30
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:33
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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21/03/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:59
Homologada a Transação
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20/03/2025 00:10
Juntada de manifestação
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19/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:16
Juntada de manifestação
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08/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:07
Juntada de manifestação
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05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:06
Juntada de contestação
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28/05/2024 09:03
Juntada de documentos diversos
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28/05/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:40
Juntada de laudo pericial
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17/05/2024 11:04
Juntada de manifestação
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13/05/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:21
Juntada de Informação
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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30/04/2024 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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27/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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