TRF1 - 1032917-89.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/07/2025 10:29
Juntada de Informação
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26/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VIEIRA DE ALMEIDA ABREU em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:16
Juntada de recurso inominado
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02/07/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo A em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1032917-89.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA VIEIRA DE ALMEIDA ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIA ANDRADE DA SILVA - GO72193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda em que se requer aposentadoria por idade.
O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Sem preliminares, passo à análise do mérito.
A norma prevista na atual redação do art. 201, §7º, I, da Constituição Federal de 1988 dispõe que será assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social (RGPS) o (a) segurado (a) que tiver alcançado o mínimo de 65 anos de idade se homem, de 62 anos se mulher e 15 anos de contribuição e carência para ambos os sexos.
Alerte-se, contudo, para a regra de transição estabelecida pela ART. 18 da Emenda Constitucional n° 103 que prescreve que a cada ano, após a vigência da emenda supracitada, serão acrescidos 6 meses até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade para a concessão do benefício previdenciário às mulheres, desde que também tenham atingido o mínimo de 180 contribuições.
No caso em análise, percebe-se que a parte autora possuía a idade mínima na época do requerimento administrativo (DER 30/05/2025), conforme está comprovado nos documentos pessoais acostados aos autos.
A carência mínima de 180 meses, por sua vez, não foi preenchida, consoante se extrai de consulta ao extrato de CNIS.
Segue abaixo a soma do período de contribuição/serviço do (a) autor (a), com a exclusão de eventuais períodos concomitantes: Por essas razões, rejeito o pedido, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Não há falar no pagamento de custas e tampouco honorários advocatícios na primeira instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA VIEIRA DE ALMEIDA ABREU - CPF: *74.***.*90-72 (AUTOR)
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30/06/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:26
Juntada de contestação
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23/06/2025 14:18
Juntada de substabelecimento
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12/06/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/06/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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