TRF1 - 1004837-94.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:09
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Documento RPV.
-
17/07/2025 08:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1004837-94.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALINE AQUINO COSTA - MA20107 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/06/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA DA SILVA COSTA - CPF: *50.***.*47-42 (AUTOR)
-
26/06/2025 14:48
Homologada a Transação
-
25/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/06/2025 17:53
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:03
Juntada de contestação
-
22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:37
Juntada de emenda à inicial
-
27/04/2025 23:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/04/2025 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003514-21.2025.4.01.4100
Vilson de Franca e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karoline Tayane Fernandes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:12
Processo nº 1003514-21.2025.4.01.4100
Vilson de Franca e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karoline Tayane Fernandes Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 09:35
Processo nº 0001247-74.2016.4.01.3400
Innovatio Empreendimentos Imobiliarios S...
Companhia Imobiliaria de Brasilia Terrac...
Advogado: Eliana Torres Azar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2016 13:57
Processo nº 0001247-74.2016.4.01.3400
Innovatio Empreendimentos Imobiliarios S...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Carlos Henrique Ferreira Alencar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2019 15:09
Processo nº 1065241-44.2025.4.01.3400
Bruno Berger
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Fabricio Santos Muzel de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 17:06