TRF1 - 1033932-93.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1033932-93.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA SALETE BATISTA FREITAG REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - GO42479 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA e outros DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIA SALETE BATISTA FREITAG , contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando o reconhecimento do direito à indenização previdenciária do período compreendido entre 01/01/1999 a 30/06/2002 e emissão das guias DARF do período completo de 01/01/1996 a 30/06/2002.
Custas recolhidas.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora.
ADMITO o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJGO_DIREF15503734).
INTIME-SE a parte impetrante; NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações; CIENTIFIQUE-SE do feito o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; INTIME-SE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
Apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, CONCLUIR o processo para julgamento. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/06/2025 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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