TRF1 - 1067296-02.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 08:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FELIPE BRUNO DANTAS LOPES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:26
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1067296-02.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE BRUNO DANTAS LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO BARRETO ALVES - RJ196539 e CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu (id 2168370385 e id 2193283044).
Logo, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
A implantação do benefício deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta sentença.
Assim, a partir do 31º dia sem cumprimento da decisão emitida nos autos, incidirá a multa diária de R$ 500,00.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. -
23/06/2025 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 22:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 22:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 22:28
Homologada a Transação
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20/06/2025 19:10
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:21
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 18:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2025 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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16/12/2024 20:30
Decorrido prazo de FELIPE BRUNO DANTAS LOPES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:38
Perícia agendada
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25/11/2024 11:24
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/11/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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26/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/08/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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