TRF1 - 1001317-41.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001317-41.2025.4.01.3503 AUTOR: VALMIRA MARIA PINHEIRO BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão, em seu favor, do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício indeferido, que poderá ser apresentado em mídia digital; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Rio Verde/GO, 27 de junho de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
06/05/2025 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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