TRF1 - 1003872-61.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003872-61.2021.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO PAULO BARROS DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR - PE29475 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) Desse modo, em respeito ao princípio da ampla defesa e à vista da norma inserta no art.370 do CPC, determino a realização de prova pericial e nomeio como Perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do trabalho HILDEBERTO SILVA MAGALHÃES, CREA/BA4.926-D, que deverá ser intimado de sua nomeação bem assim para entregar laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o quanto aqui estabelecido.
Esclareço que o perito, ora, designado possui larga experiência em perícias na área, já tendo funcionado em outros processos em trâmite neste Juízo e seu currículo encontra-se disponível na Secretaria da Vara ou no banco de dados do AJG (Sistema de Assistência Judiciária Gratuita-SJBA) para averiguação.
Desnecessária, portanto, a sua intimação na forma do art.465, §2º, do CPC.
Por conseguinte, em atenção ao princípio da celeridade, que norteia o processo civil, arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor máximo permitido pela Resolução nº305, de 07 de outubro de 2014.
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, a teor do §1º do art.465 do CPC, indique assistente técnico e apresente quesitos. (...). -
11/02/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 22:00
Juntada de réplica
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07/12/2021 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 21:17
Juntada de contestação
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17/09/2021 12:25
Juntada de contestação
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10/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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21/08/2021 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
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