TRF1 - 1000181-09.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:17
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:30
Decorrido prazo de REGIVONE FURTUOSA DE BRITO em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000181-09.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIVONE FURTUOSA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 24/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 05/11/2025 Retroativos: a calcular Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
27/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 14:56
Homologada a Transação
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/06/2025 14:12
Decorrido prazo de REGIVONE FURTUOSA DE BRITO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:56
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 00:46
Decorrido prazo de REGIVONE FURTUOSA DE BRITO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:34
Perícia agendada
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 13:38
Cancelada a conclusão
-
18/02/2025 11:54
Juntada de comprovante (outros)
-
18/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:32
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006789-52.2023.4.01.4001
Claudio Loiola Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Pereira Torquato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 14:27
Processo nº 1021328-64.2025.4.01.3900
Taiane Cunha Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Bendelack Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 08:28
Processo nº 1003402-06.2025.4.01.3501
Fernando Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Maria Alves da Cunha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:06
Processo nº 1005231-84.2024.4.01.4300
Francisca Eugenia Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Marques Mesquita Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:49
Processo nº 1004608-22.2025.4.01.3900
Vanilda Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Adriane Araujo Nery
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 19:03