TRF1 - 1007538-74.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007538-74.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA CAROLINE DA SILVA LOPES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por FLÁVIA CAROLINE DA SILVA LOPES SANTOS em desfavor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, objetivando, em síntese, "que seja convertido em pecúnia o auxílio-moradia devido à Requerente (art. 4°, §5°, III, da Lei 12.514/2011), na quantia de 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa residência". 2.
Ausente requerimento de gratuidade da justiça. 3.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 4.
Ausente o interesse na designação de audiência de conciliação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Intime-se a demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: (5.1) apresentar o comprovante de seu endereço, atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e no respectivo nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a demandante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial. 6.
Efetivada a emenda, determino a citação da parte demandada para, no prazo de 30 dias, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação. 7.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) intimar a demandante sobre o teor desta decisão; (8.2) efetivada a emenda, cumprir a determinação contida no item 6; (8.3) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
13/06/2025 00:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2025 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020441-80.2025.4.01.3900
Gracimeire Ramos Feio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiola Villela Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:48
Processo nº 1014420-79.2025.4.01.4000
Nelson Nery Costa
Fundacao Universidade Federal do Piaui
Advogado: Marina Sousa Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:28
Processo nº 1005400-62.2023.4.01.3603
Maria Helena de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mara Silvia Rosa Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:15
Processo nº 1011387-54.2024.4.01.3309
Jose Bezerra de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 20:40
Processo nº 1021437-78.2025.4.01.3900
Manoel de Jesus do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Bendelack Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:55