TRF1 - 1004444-18.2025.4.01.4301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:26
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PABLO ICARO SANTOS SILVA em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004444-18.2025.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004444-18.2025.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: PABLO ICARO SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDINO COSOBECK DA COSTA - TO4138-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PABLO ICARO SANTOS SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
24/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 20:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Turma
-
19/05/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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