TRF1 - 1002236-51.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002236-51.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEX VITOR CORREA SANTOS - AP4532 e SAULO COUTINHO DE ARAUJO - AP3991 Destinatários: VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES SAULO COUTINHO DE ARAUJO - (OAB: AP3991) ALEX VITOR CORREA SANTOS - (OAB: AP4532) FINALIDADE: Intimar a defesa do réu acerca do despacho de ID nº 2195114343..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1002236-51.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES Advogados do(a) REU: ALEX VITOR CORREA SANTOS - AP4532, SAULO COUTINHO DE ARAUJO - AP3991 DESPACHO EMENTA: DESPACHO.
PREPARATÓRIO PARA AUDIÊNCIA.
MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇOS E FORMA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS E RÉUS. 1.
Da(s) testemunha(s): A audiência destina-se à oitiva das seguintes testemunhas JOHNNY CRUZ MACIEL (Despachante - 96.98807-7334) e ALEXANDRE MESSIAS FEITOSA (Delegado da Polícia Federal), arroladas pela DEFESA.
Contudo, a parte que arrolou a respectiva testemunha deverá manifestar indicar o endereço, sob pena de impossibilidade de intimação.
Prazo 5 (cinco) dias.
As testemunhas residentes em Macapá/Santana/Mazagão deverão comparecer presencialmente na audiência a ser designada, sob as penalidades da lei, e serão intimadas nos endereços já constante dos autos.
As testemunhas que residam exclusivamente fora de Macapá/Santana/Mazagão, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a parte que a arrolou manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha será inquirida virtualmente, ou se prefere a oitiva por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de oitiva por Carta Precatória da testemunha que não arrolou.
Caso a parte que a arrolou: 1.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 1.1.
Caso concorde expressamente, deverá a parte que a arrolou informar telefone e e-mail da testemunha para envio do LINK da audiência virtual, presumindo-se renúncia ao direito de intimá-la, devendo a testemunha comparecer no ato voluntariamente, ingressando na videoconferência TEAMS com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, sob as penas da lei (não se expedirá mandado de intimação para a testemunha); 1.2.
Caso mantenha-se inerte, será expedido mandado de intimação (ou carta precatória) para a testemunha participar da videoconferência TEAMS, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague à testemunha, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-a de que sua ausência poderá resultar em aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, condução coercitiva e crime de desobediência, certificando-se nos autos.
Eventual recusa da testemunha em fornecer telefone e e-mail poderá ser considerado obstrução da justiça, com as implicações legais”; 1.3.
Não concorde expressamente (ou haja oposição da parte adversa), será expedida mandado de intimação (ou carta precatória) para videoconferência pública (ou realização do ato no juízo deprecado). 2.
Do(s) Réu(s): Serão realizados os interrogatórios dos seguintes réus VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES, sendo facultado à defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o endereço do(s) réu(s), caso necessário, juntando-se o respectivo comprovante.
O(s) réu(s), residente(s) no município de Macapá/Santana/Mazagão, deverá(ão) obrigatoriamente comparecer presencialmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal, no dia e horário a serem designados, sob pena de revelia.
O(s) réus(s), residente(s) em outras localidades, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a defesa manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se prefere o interrogatório virtual, ou se prefere interrogatório presencial por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de interrogatório por Carta.
Caso a defesa do réu: 2.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 2.1.
Caso concorde expressamente, deverá a defesa técnica manifestar nos autos, presumindo-se a renúncia da intimação pessoal do réu para a audiência (devendo a comunicação do réu ser feita diretamente pelo seu advogado), bem como deverá a defesa informar telefone e e-mail válido do réu para contato e envio do link da audiência VIRTUAL (não se expedirá mandado de intimação para o réu).
Exclusivamente nessa hipótese, o réu e sua defesa técnica poderão se fazer presentes de forma virtual; 2.2.
Caso a defesa do réu mantenha-se inerte, será expedido mandado (ou carta precatória) de intimação para o réu, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido do réu, para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, certificando-se nos autos.
A recusa do réu em fornecer telefone e e-mail poderá ensejar risco para a instrução criminal e aplicação da lei penal, com as consequências legais”.
Não se facultará a participação virtual da defesa técnica nessa hipótese; 2.3.
Não concorde expressamente, será expedida CARTA PRECATÓRIA para interrogatório do réu, a ser realizado em data posterior à agendada para oitiva das testemunhas. 3.
Faculdade ao MPF e DPU: Faculto, exclusivamente, ao Ministério Público Federal (MPF) a participação virtual via Microsoft TEAMS na audiência a ser designada.
As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para o envio do link de acesso, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento presencial.
Não será facultada nova oportunidade para escolha de modalidade de participação. 4.
Atos de Secretaria: Intimem-se exclusivamente através dos sistemas eletrônicos (DJE e DJEN).
Intime-se o MPF para se manifestar acerca de eventual interesse de agir no prosseguimento do feito, em virtude de eventual prescrição retroativa e, ato contínuo, manifestar-se acerca de eventual reconsideração quanto ao oferecimento do ANPP requerido pela parte (ID 2155112706).
Prazo - 05 dias.
Cumpra-se com urgência.
Após, venham os autos conclusos para expedição de carta(s) precatória(s) e/ou designação de audiência, conforme o caso.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
06/02/2024 02:01
Decorrido prazo de VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:08
Outras Decisões
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15/03/2022 10:01
Conclusos para decisão
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14/12/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:09
Decorrido prazo de VALDIR NAZARENO DO NASCIMENTO BRITO ALVES em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:59
Juntada de resposta à acusação
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03/12/2021 15:17
Juntada de procuração/habilitação
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03/12/2021 15:13
Juntada de procuração/habilitação
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03/12/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 12:29
Juntada de diligência
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 09:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/09/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 20:28
Recebida a denúncia contra A APURAR (INVESTIGADO)
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08/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
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06/05/2021 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2021 23:59.
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19/04/2021 12:38
Juntada de manifestação
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19/04/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2021 09:55
Juntada de documentos diversos
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21/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 13:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:50
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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05/10/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 15:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 09:52
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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22/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/03/2020 14:56
Juntada de Petição intercorrente
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25/03/2020 16:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/03/2020 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 16:59
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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18/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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