TRF1 - 1067522-70.2025.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1067522-70.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR - DF59243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter a concessão ou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS.
Nos termos do art. 319, inciso IV, combinado com os arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter os pedidos devidamente especificados, bem como ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A criança ou o adolescente, desde que devidamente representado ou assistido por seu responsável legal, pode requerer a concessão ou a manutenção do BPC/LOAS destinado à pessoa com deficiência, desde que comprovadas a vulnerabilidade social e a existência de impedimento de longo prazo.
II Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com o objetivo de juntar aos autos relatório emitido pela escola ou creche frequentada, contendo, de forma clara e objetiva: (i) as habilidades e dificuldades apresentadas pelo(a) aluno(a) no ambiente escolar ou de acolhimento, no que se refere ao aprendizado e ao desempenho acadêmico; (ii) a avaliação do desempenho socioemocional, com descrição do nível de interação social do(a) aluno(a) com os demais alunos, professores e funcionários da instituição; e (iii) a informação sobre a necessidade, ou não, de acompanhamento permanente ou eventual por parte dos genitores, do responsável legal ou de terceiros no ambiente escolar, especificando, se for o caso, a frequência desse acompanhamento.
Na hipótese de o(a) autor(a) não estar inserido(a) em ambiente escolar ou de acolhimento (creche), deverá apresentar: (i) as razões que motivam tal situação, acompanhadas de relatório médico que justifique a impossibilidade de frequência a esses estabelecimentos; e (ii) declaração emitida por ente público, informando a inexistência de estabelecimento apto ao acolhimento, a ausência de vagas ou a não adaptação ao ambiente, devidamente justificada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013128-30.2023.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Benta Bandeira da Silva
Advogado: Eliomar Feitosa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 11:10
Processo nº 1008298-29.2024.4.01.3307
Ubirajara dos Santos Costa
Delegado da Receita Federal em Vitoria D...
Advogado: Saionara Gomes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 15:48
Processo nº 1008298-29.2024.4.01.3307
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ubirajara dos Santos Costa - Espolio
Advogado: Bianca Cardoso Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 08:48
Processo nº 1018252-59.2025.4.01.3600
Maria Zelia da Silva Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:11
Processo nº 0004684-95.2018.4.01.4001
Genivaldo Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gelsimar Antonio da Silva Pinheiro de Ar...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2018 13:49