TRF1 - 1013128-30.2023.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013128-30.2023.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: BENTA BANDEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ELIOMAR FEITOSA JUNIOR - PI10597 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : A ré apresenta resposta em id. 2191014697, arguindo a inépcia da inicial.
Contudo a denúncia descreve o fato e aponta o tipo que entende se subsumir ao evento, o que deixa evidenciada a inexistência de vício.
Afasto a preliminar.
Quanto a prejudicial de prescrição, o pagamento irregular do benefício se deu até o dia 28.02.2022.
Desta data até o recebimento da denúncia, em 20.05.2025, transcorreu pouco mais de 03 anos.
O crime de estelionato tem prescrição pela pena abstrata em 12 anos (art. 109, III, do C), que reduzido pela metade (art. 115 do CP_, em razão da idade da ré, cai para 06 anos.
Evidencia-se, portanto, o não transcurso do prazo.
Rejeito a prejudicial.
As alegações meritórias desafiam,
por outro lado, a finalização da instrução do processo.
Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, tenho por determinar o prosseguimento do feito.
Observo, entretanto, que a ré tem interesse em realizar ANPP, situação que poderá ser avaliada por ocasião do interrogatório.
Assim, designo audiência para interrogatório para o dia 23.07.2025, às 11h15, de forma presencial, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador.
Testemunha: MARIA DA SILVA ARAÚJO, com endereço na Rua Duque de Caxias, 510, Bairro Mangueira, Caxias (MA).
Ré: BENTA BANDEIRA DA SILVA, Rua Gonçalves Dias, 555, Bairro Santo Antônio, Timon-MA.
Advogado: Dr.
ELIOMAR FEITOSA JÚNIOR, OAB-PI 10597, Rua Dra.
Lizete Oliveira Farias, nr. 198, Sala 02, Parque Piauí, Timon (MA), telefone (86) 9 8828-6209 e e-mail: [email protected] Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRiNzE2MmQtMjFkNC00ZGNkLTk5NDktMTczZDRjMTVhZTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22786befa7-b13c-4957-9293-ff512ebaf4e9%22%7d Intimem-se, devendo a testemunha e a ré ser intimada por Oficial de Justiça, para que compareça presencialmente na sede deste Juízo para o ato ou virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo apresentar, na oportunidade, o número de telefone atualizado, preferencialmente WhatsApp e e-mail.
Expeça-se carta precatória à Subseção de Caxias (MA) para que disponibilize equipamento para oitiva da testemunha, bem assim para intimá-la.
Apresente, o advogado, telefone e e-mail, se houver.
Prazo de 05 dias.
Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h.
Teresina (PI), 08.06.2025.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI -
14/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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