TRF1 - 1003614-42.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1003614-42.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO, SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS, ARAO DOS REIS PEREIRA, ROSIANE DA SILVA FARIAS Advogado do(a) REU: JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA - AP4489 DESPACHO EMENTA: DESPACHO.
PREPARATÓRIO PARA AUDIÊNCIA.
MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇOS E FORMA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS E RÉUS. 1.
Da(s) testemunha(s): A audiência destina-se à oitiva das seguintes testemunhas: (I) TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
WILLYAN SANTADA DOS SANTOS, Policial Militar a ser intimado na R.
JATOBA , 309, BAIRRO IPE, MACAPÁ/AP. (II) TESTEMUNHA DE DEFESA.
EVANDRO BARBOSA DE SOUSA, CPF: *18.***.*91-01, residente na Avenida Bananal, nº 1320 A, Bairro Brasil Novo, Macapá/AP A parte que arrolou a respectiva testemunha poderá manifestar sobre eventual atualização do endereço, sob pena de a intimação ocorrer no acima especificado.
Prazo 5 (cinco) dias.
As testemunhas residentes em Macapá/Santana/Mazagão deverão comparecer presencialmente na audiência a ser designada, sob as penalidades da lei, e serão intimadas nos endereços já constante dos autos.
As testemunhas que residam exclusivamente fora de Macapá/Santana/Mazagão, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a parte que a arrolou manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha será inquirida virtualmente, ou se prefere a oitiva por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de oitiva por Carta Precatória da testemunha que não arrolou.
Caso a parte que a arrolou: 1.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 1.1.
Caso concorde expressamente, deverá a parte que a arrolou informar telefone e e-mail da testemunha para envio do LINK da audiência virtual, presumindo-se renúncia ao direito de intimá-la, devendo a testemunha comparecer no ato voluntariamente, ingressando na videoconferência TEAMS com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, sob as penas da lei (não se expedirá mandado de intimação para a testemunha); 1.2.
Caso mantenha-se inerte, será expedido mandado de intimação (ou carta precatória) para a testemunha participar da videoconferência TEAMS, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague à testemunha, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-a de que sua ausência poderá resultar em aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, condução coercitiva e crime de desobediência, certificando-se nos autos.
Eventual recusa da testemunha em fornecer telefone e e-mail poderá ser considerado obstrução da justiça, com as implicações legais”; 1.3.
Não concorde expressamente (ou haja oposição da parte adversa), será expedida mandado de intimação (ou carta precatória) para videoconferência pública (ou realização do ato no juízo deprecado). 2.
Do(s) Réu(s): Serão realizados os interrogatórios dos seguintes réus: ARÃO DOS REIS PEREIRA, brasileiro, nascido em 25/12/1991, filho de Valdeli Ferreira dos Reis, inscrito no CPF sob o nº *18.***.*26-27, domiciliado na Avenida Acre, nº 328, Pacoval, Macapá/AP ou Av.
Professor Caramuru, 328, Universidade, Macapá/AP, atualmente recolhido no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá – IAPEN/AP; ROSIANE DA SILVA FARIAS, brasileira, nascida em 27/02/1989, filha de Ronilda Monteiro da Silva, inscrita no CPF sob o nº *04.***.*74-93, domiciliada na Avenida Pedro Wanderley Fernandes, nº 2734, bairro Jardim Felicidade I, Macapá-AP; LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO, brasileiro, nascido em 15/01/1996, filho de Antônio Carlos de Souza Pinto e Maria das Graças, residente na Rua Caetano José, 387, Universidade, CEP nº 68.903-605, Macapá/AP OU Avenida do Universidade, número 387, Bairro Universidade, Macapá/AP.
SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS, brasileiro, CPF: *45.***.*61-91, nascido em 26/04/1991, filho de Romilda Monteiro da Silva, residente na Avenida Pedro Wanderley Fernandes, 2734, Jardim Felicidade, Macapá/AP.
Faculto à defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o endereço do(s) réu(s), caso necessário, juntando-se o respectivo comprovante.
O(s) réu(s), residente(s) no município de Macapá/Santana/Mazagão, deverá(ão) obrigatoriamente comparecer presencialmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal, no dia e horário a serem designados, sob pena de revelia.
O(s) réus(s), residente(s) em outras localidades, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a defesa manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se prefere o interrogatório virtual, ou se prefere interrogatório presencial por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de interrogatório por Carta.
Caso a defesa do réu: 2.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 2.1.
Caso concorde expressamente, deverá a defesa técnica manifestar nos autos, presumindo-se a renúncia da intimação pessoal do réu para a audiência (devendo a comunicação do réu ser feita diretamente pelo seu advogado), bem como deverá a defesa informar telefone e e-mail válido do réu para contato e envio do link da audiência VIRTUAL (não se expedirá mandado de intimação para o réu).
Exclusivamente nessa hipótese, o réu e sua defesa técnica poderão se fazer presentes de forma virtual; 2.2.
Caso a defesa do réu mantenha-se inerte, será expedido mandado (ou carta precatória) de intimação para o réu, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido do réu, para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, certificando-se nos autos.
A recusa do réu em fornecer telefone e e-mail poderá ensejar risco para a instrução criminal e aplicação da lei penal, com as consequências legais”.
Não se facultará a participação virtual da defesa técnica nessa hipótese; 2.3.
Não concorde expressamente, será expedida CARTA PRECATÓRIA para interrogatório do réu, a ser realizado em data posterior à agendada para oitiva das testemunhas. 3.
Faculdade ao MPF e DPU: Faculto, exclusivamente, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU) a participação virtual via Microsoft TEAMS na audiência a ser designada.
As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para o envio do link de acesso, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento presencial.
Não será facultada nova oportunidade para escolha de modalidade de participação. 4.
Atos de Secretaria: Intimem-se exclusivamente através dos sistemas eletrônicos (DJE e DJEN).
Cumpra-se com urgência.
Após, venham os autos conclusos para expedição de carta(s) precatória(s) e/ou designação de audiência, conforme o caso.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:24
Juntada de manifestação
-
16/02/2024 12:42
Juntada de termo
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:51
Juntada de termo
-
11/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
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21/06/2022 04:27
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 11:03
Juntada de Vistos em correição
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15/06/2022 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 17:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 17:03
Revogada a Prisão
-
08/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:49
Juntada de termo
-
31/05/2022 03:56
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:55
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:54
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 13:48
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2022 15:00
Outras Decisões
-
06/11/2021 05:49
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:49
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:49
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:04
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2021 22:16
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 14:20
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2021 14:17
Juntada de alegações/razões finais
-
23/10/2021 08:11
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:37
Juntada de diligência
-
20/10/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 02:06
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 02:57
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:30
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 11/10/2021 23:59.
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11/10/2021 12:26
Audiência Justificação realizada para 08/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
11/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:51
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 11:44
Juntada de Ata de audiência
-
08/10/2021 08:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:08
Decorrido prazo de EVANDRO BARBOSA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:06
Juntada de parecer
-
07/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:02
Juntada de resposta à acusação
-
06/10/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:45
Juntada de diligência
-
06/10/2021 03:44
Decorrido prazo de ARAO DOS REIS PEREIRA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:27
Decorrido prazo de Willyan Santana dos Santos em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:41
Decorrido prazo de Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:25
Decorrido prazo de SANDRO DIEGO DA SILVA FARIAS em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 19:55
Audiência Justificação designada para 08/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
04/10/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:18
Juntada de diligência
-
04/10/2021 14:10
Juntada de diligência
-
04/10/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:08
Juntada de diligência
-
04/10/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:04
Juntada de diligência
-
04/10/2021 14:01
Juntada de diligência
-
04/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:43
Juntada de diligência
-
04/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:06
Juntada de diligência
-
03/10/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 12:04
Juntada de diligência
-
30/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 15:02
Outras Decisões
-
31/08/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:16
Juntada de resposta à acusação
-
17/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:19
Juntada de diligência
-
18/05/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 17:26
Juntada de decisão (anexo)
-
05/02/2021 14:12
Juntada de Vistos em correição
-
22/01/2021 23:17
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA FARIAS em 21/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 21:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTÔNIO GOMES PINTO em 21/01/2021 23:59.
-
22/12/2020 14:20
Juntada de outras peças
-
17/12/2020 10:19
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2020 10:19
Juntada de diligência
-
07/12/2020 19:06
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2020 19:05
Juntada de diligência
-
07/12/2020 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 15:33
Recebido aditamento à denúncia
-
03/12/2020 13:24
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 13:24
Juntada de diligência
-
01/12/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 11:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:57
Juntada de Aditamento à denúncia
-
29/10/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/10/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 12:52
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/10/2020 09:49
Recebida a denúncia
-
14/10/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:54
Juntada de Denúncia
-
21/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:36
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
28/08/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/06/2020 11:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:26
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
26/05/2020 19:06
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/05/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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