TRF1 - 1009616-29.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Juntada de ciência
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07/07/2025 03:39
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1009616-29.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE LIMA COSTA - MA7597 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV no valor de R$7.084,27 (sete mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) conforme proposta de acordo sob ID 2181888439.
Determino ao setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção deste processo na planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto -
03/07/2025 01:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 01:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:31
Homologada a Transação
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03/07/2025 01:31
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *21.***.*06-07 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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14/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:17
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 12:50
Juntada de dossiê - prevjud
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20/08/2024 09:35
Juntada de comprovante (outros)
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20/08/2024 09:32
Juntada de exame médico
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19/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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19/08/2024 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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