TRF1 - 1084310-13.2021.4.01.3300
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EDISIO SANTANA NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1084310-13.2021.4.01.3300 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Atualização de Conta] AUTOR: EDISIO SANTANA NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifico que, após o decurso do prazo assinalado às partes acerca da prolação da sentença de improcedência de id. 2164680405, o que ensejou inclusive a certificação do trânsito em julgado (id. 2172888799), a parte autora interpôs recurso inominado (id. 2173241108).
Assim, tendo em vista que a peça recursal encontra-se, em tese, intempestiva e não foi suscitada qualquer irregularidade quanto à certificação do trânsito em julgado, bem assim em atendimento ao princípio da economia processual, determino a intimação do recorrente para que manifeste seu interesse ou não no processamento do recurso, no prazo de 10 dias.
Havendo desistência expressa quanto ao seguimento do recurso, dê-se cumprimento às ordens contidas na sentença, inclusive quanto ao arquivamento do processo.
Manifestando-se o autor pelo processamento do recurso ou decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se o INSS para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, uma vez que cabe ao Juízo ad quem analisar a admissibilidade do recurso inominado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, na data do sistema.
DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:11
Processo Desarquivado
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20/02/2025 21:50
Juntada de recurso inominado
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19/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EDISIO SANTANA NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/12/2024 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/12/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/12/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2024 08:24
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 17:34
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 19:15
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2023 16:29
Juntada de outras peças
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30/05/2022 11:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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22/03/2022 02:43
Decorrido prazo de EDISIO SANTANA NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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08/02/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 09:06
Decorrido prazo de EDISIO SANTANA NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59.
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16/12/2021 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 10:12
Declarada incompetência
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16/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
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12/11/2021 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/11/2021 06:18
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2021 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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