TRF1 - 1001023-83.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO DE MELO ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001023-83.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS MAGNO DE MELO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR NASCIMENTO MENDES - GO65204 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da demanda, manifestando desinteresse no prosseguimento do feito (id 2174336707), antes da apresentação de contestação pela parte ré.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Gabriel M.
T.
Valente dos Reis Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:54
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 21:54
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
18/02/2025 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001190-24.2019.4.01.3603
Conselho Regional de Contabilidade de Ma...
Eguinaldo Lopes de Souza
Advogado: Marcos Roberto Braz Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 09:13
Processo nº 1058318-36.2024.4.01.3400
Gabriel Almeida Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 16:36
Processo nº 1058318-36.2024.4.01.3400
Gabriel Almeida Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:27
Processo nº 1009975-93.2021.4.01.3600
Lubia Dantas Tenuta
. Gerente da Caixa Economica Federal em ...
Advogado: Herlen Cristine Pereira Koch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 18:41
Processo nº 1042860-31.2024.4.01.3900
Edivana da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriella Karolina da Rocha Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 16:09