TRF1 - 1002210-36.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002210-36.2019.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENI RAMOS VITURINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANAEL MAGNO SILVA MATTOS - MT26486/O, ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - MT14423/O, JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - MT18425/O e LUCAS RODER DE PAULA - MT23934/O POLO PASSIVO:INSS RONDONOPOLIS e outros DECISÃO 1.
Analisando os autos constato que os cálculos apresentados pelo exequente não atendem aos requisitos da Resolução CJF nº 945/2025, a qual alterou substancialmente a Resolução 822/2023-CJF no que se refere ao preenchimento das requisições de pagamento (RPVs e precatório). 2.
Dessa forma, revogo parcialmente a decisão de id. 2180158565 (terceiro parágrafo - homologação dos cálculos) e determino a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo de forma detalhada contendo os valores devidos do principal, juros até 12/2021 e SELIC a partir de 01/2022. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte exequente deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: I) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e II) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
26/07/2020 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT para Turma Recursal
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21/06/2020 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2020 22:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 21:01
Juntada de apelação
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02/04/2020 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2020 08:59
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2019 15:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 17:58
Juntada de impugnação
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12/09/2019 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 16:11
Juntada de Contestação
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16/08/2019 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/08/2019 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/08/2019 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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