TRF1 - 1060113-14.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:32
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 11:39
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1060113-14.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISAEL CORREIA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DE JESUS DA SILVA - DF67236 e ALEJANDRO GONCALVES DA SILVA - DF73242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta elaborada pela autarquia.
Intimem-se.
Após, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente.
Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme disposto na Resolução n.º 945/2025 do CJF.
Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:06
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
27/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2025 20:05
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS RAMOS em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:17
Juntada de manifestação
-
16/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 21:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/02/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 16:19
Homologada a Transação
-
14/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2025 19:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:58
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 19:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
18/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
18/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:30
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 10:14
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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25/11/2024 14:33
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 06:51
Perícia agendada
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:02
Juntada de manifestação
-
09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ISAEL CORREIA DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/10/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:26
Juntada de manifestação
-
07/08/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:27
Juntada de documentos diversos
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10/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/10/2023 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2023 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2023 17:06
Decorrido prazo de ISAEL CORREIA DE JESUS em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:56
Perícia agendada
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/06/2023 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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