TRF1 - 1002084-73.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2025 23:59.
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15/07/2025 19:03
Juntada de impugnação
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09/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIA CECILIA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 22:18
Juntada de contestação
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01/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002084-73.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
No referido prazo, deverá a Ré apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 3.
No mais, conheço, de ofício, da ilegitimidade passiva da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., uma vez que os sinistros ocorridos a partir de 01/01/2021 são de responsabilidade da CEF, de modo que apenas os eventos ocorridos até 31/12/2020 continuam a cargo da segunda ré.
Assim, considerando que o acidente fatídico relatado na inicial ocorreu em 29/03/2023, evidencia-se a ilegitimidade da SEGURADORA LÍDER para figurar no polo passivo da ação.
A Secretaria providencie a retificação do polo passivo da lide no sistema processual informatizado PJe com as cautelas de praxe. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
27/06/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/05/2025 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2025 23:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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