TRF1 - 1001475-18.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:08
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2025 15:39
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:27
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001475-18.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SARAH MORAES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 21:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:14
Homologada a Transação
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21/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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06/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:14
Juntada de contestação
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16/04/2025 22:43
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:09
Juntada de laudo de perícia social
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17/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:19
Juntada de manifestação
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05/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SARAH MORAES DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Juntada de laudo médico - impedimento
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05/11/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:33
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 11:32
Juntada de manifestação
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05/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SARAH MORAES DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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15/02/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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