TRF1 - 1080100-07.2021.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 09:26
Juntada de documentos diversos
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30/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 09:28
Juntada de e-mail
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1080100-07.2021.4.01.3400 EXEQUENTE: JOAO ANTONIO MIRANDA AZEVEDO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença (ID 2183826386), com trânsito em julgado reconhecido.
A Caixa Econômica Federal apresentou cálculos e comprovante de depósito judicial (ID 1947968689) relativos aos valores que entendeu devidos.
O exequente, por sua vez, apresentou impugnação, na qual requer a complementação dos valores depositados, bem como a imediata liberação da quantia incontroversa, indicando, para tanto, seus dados bancários.
Diante do exposto: Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância com os valores indicados na impugnação, deverá a instituição proceder ao depósito judicial do valor complementar no mesmo prazo acima assinalado.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração técnica da divergência apresentada entre os cálculos das partes.
Oficie-se, com urgência, à Caixa Econômica Federal para proceder à liberação, em favor da parte autora, do valor já depositado nos autos, conforme comprovante anexado no ID 1947968689, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser informado nos autos o cumprimento da diligência.
A presente decisão tem força de ofício e de alvará de liberação, para todos os fins legais.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:09
Juntada de pedido de extinção do processo
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MIRANDA AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2024 13:31
Juntada de procuração/habilitação
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05/12/2023 12:52
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 22:28
Juntada de manifestação
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24/03/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 16:43
Cancelada a conclusão
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27/02/2023 18:41
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:59
Juntada de outras peças
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17/01/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2022 22:55
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 00:24
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MIRANDA AZEVEDO em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 17:33
Juntada de outras peças
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07/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:43
Juntada de comunicações
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25/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:06
Juntada de contestação
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01/02/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 20:49
Conclusos para decisão
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11/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/11/2021 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2021 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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