TRF1 - 1032592-57.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELA GONCALVES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIELA GONCALVES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:26
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032592-57.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 18:15
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIELA GONCALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELA GONCALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:33
Homologada a Transação
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15/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 21:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:51
Juntada de contestação
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19/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/11/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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