TRF1 - 1002145-90.2023.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002145-90.2023.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO MELO SOUZA - GO32253, RAMOS GONCALVES LIMA - GO21618, FERNANDA BARROSO SILVA - GO39287, NARRYALA FABIOLA LUIZA APARECIDA MARCELINO - GO37164 e INARA GLEYCE FERREIRA - GO66921 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
Pela petição ID 2154588986, a parte exequente veio aos autos noticiar o pagamento integral da dívida ativa e requerer a extinção do presente feito.
Solicitou, na oportunidade, a liberação dos numerários/bens da parte executada que foram eventualmente bloqueados nos autos, bem como a baixa do nome da executada do cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), caso conste. É o relatório.
SENTENCIO.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme informado nos autos, a dívida exequenda foi efetivamente paga pela parte executada.
Destarte, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como não há penhora a desconstituir, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
26/05/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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