TRF1 - 1001947-34.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:56
Juntada de manifestação
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA MUCCINI CERQUEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001947-34.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MUCCINI CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA VIEIRA DA ROCHA - AL15556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 28/03/2023 ( X ) DER do NB 643.127.607-1 DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 03/07/2023 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados a calcular após dedução dos valores já recebidos no mesmo período (NB 31/643.127.607-1 de 06/04/2023 a 05/05/2023 e NB 31/644.037.948-1 de 05/06/2023 a 02/07/2023) 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 28/03/2023 e DCB em 03/07/2023; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MUCCINI CERQUEIRA - CPF: *15.***.*33-34 (AUTOR)
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25/06/2025 17:02
Homologada a Transação
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16/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:17
Juntada de manifestação
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06/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 19:06
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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29/04/2025 14:42
Juntada de documentos diversos
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29/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 20:53
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA MUCCINI CERQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA MUCCINI CERQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:16
Perícia agendada
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16/03/2025 16:35
Juntada de manifestação
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07/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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18/02/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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