TRF1 - 1033893-96.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1033893-96.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MANOEL DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARLI ETERNA DE OLIVEIRA - GO11982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos da Lei n. 14.331/2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inicial, informando especificamente a especialidade da perícia entre as especificadas (Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia), caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, retorne-se o feito para analise da petição inicial.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
18/06/2025 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018475-21.2025.4.01.3500
Terezinha da Silva Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Nascimento Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 19:02
Processo nº 1045976-70.2022.4.01.3300
Gilberto Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agnys Foschiani Helbel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2022 12:08
Processo nº 1033901-73.2025.4.01.3500
Sophia Rodrigues Lopes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Godoi Batista Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:36
Processo nº 1026949-96.2025.4.01.3300
Manuel Messias de Jesus Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ionete Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 11:25
Processo nº 1015615-09.2024.4.01.4300
Luciana Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline D Carlen Arruda Neris
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 17:52