TRF1 - 1004402-75.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 18:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1004402-75.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA FLORENCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou a proposta de acordo à parte autora, conforme ID 2190962602, a qual manifestou aceite e requereu a homologação do Acordo nos seguintes termos: O cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV, nos moldes do disposto na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO N. 670/2020 - CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal; A parte autora, com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e o INSS isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96), não haverá pagamento de custas judiciais.
Por essa razão, HOMOLOGO o acordo formalizado, segundo ID 2190962602, para que surta os efeitos jurídicos nos termos do art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do mesmo estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
24/06/2025 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 21:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO PEREIRA FLORENCIO - CPF: *39.***.*70-50 (AUTOR)
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24/06/2025 21:53
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA FLORENCIO em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 16:56
Juntada de manifestação
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05/06/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:35
Juntada de laudo pericial
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07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA FLORENCIO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:54
Perícia agendada
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23/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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19/09/2024 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 23:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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