TRF1 - 1004704-07.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:05
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDA IZIDRO CERILO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:11
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1004704-07.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA IZIDRO CERILO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou a proposta de acordo à parte autora, conforme ID 2191237184, a qual manifestou aceite e requereu a homologação do Acordo nos seguintes termos: O cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV, nos moldes do disposto na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO N. 670/2020 - CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal; A parte autora, com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e o INSS isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96), não haverá pagamento de custas judiciais.
Por essa razão, HOMOLOGO o acordo formalizado, segundo ID 2191237184, para que surta os efeitos jurídicos nos termos do art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do mesmo estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
24/06/2025 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 21:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 21:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 21:53
Homologada a Transação
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24/06/2025 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA IZIDRO CERILO - CPF: *00.***.*81-02 (AUTOR)
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18/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 09:24
Decorrido prazo de FERNANDA IZIDRO CERILO em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 09:48
Juntada de manifestação
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06/06/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:40
Juntada de laudo pericial
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA IZIDRO CERILO em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:15
Perícia agendada
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23/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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30/09/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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