TRF1 - 1080554-79.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:37
Decorrido prazo de EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 15:06
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:11
Juntada de manifestação
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27/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:50
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1080554-79.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO - DF46596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 22:28
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 12:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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08/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:51
Juntada de manifestação
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05/05/2025 10:48
Juntada de contestação
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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05/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/03/2025 19:21
Juntada de laudo médico - impedimento
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:15
Perícia agendada
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26/11/2024 17:17
Juntada de manifestação
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25/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:23
Juntada de laudo pericial
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12/11/2024 00:13
Decorrido prazo de EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:16
Decorrido prazo de EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:18
Perícia agendada
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11/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/10/2024 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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