TRF1 - 1027657-71.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1027657-71.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, considero a imperiosa a correção da representação processual da parte autora incapaz por meio da curadoria especial prevista nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, ante as informações trazidas pelo laudo de ID 2173530474, de modo a garantir o prosseguimento do feito e, por conseguinte, a razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
Com estas considerações, forte no mencionado art. 72, inciso I, CPC, nomeio curador especial da parte autora o patrono que subscreveu a inicial, Dr(a) JEAN QUINTEIRO CHAVES DE MENDONÇA OAB/BA nº 56. 468, devendo a Secretaria providenciar as anotações necessárias.
Desta forma, malgrado a curadoria especial supra a incapacidade processual da parte, o certo é que o recebimento de quantias se encontra condicionado ao comparecimento aos autos de um representante legal, em especial de um(a) curador(a) responsável, bem como à respectiva apresentação do termo de curatela provisório ou definitivo conferido no bojo de ação de interdição acompanhado de procuração específica, caso haja advogado no processo.
Assim, para viabilizar a expedição do requisitório de pagamento (RPV ou precatório), concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o termo de curatela, regularizando a representação processual, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de cumprimento da determinação.
Caso o curador não detenha poderes para administrar valores, a requisição de pagamento (RPV ou precatório) deverá ser expedida com incidente de bloqueio, devendo o advogado informar conta bancária vinculada ao processo de curatela para a qual os valores deverão ser transferidos.
Na expedição da requisição de pagamento (RPV ou precatório), deverá ser atendido eventual pedido de destaque de honorários contratuais, desde que instruído com o respectivo contrato e procuração assinados pelo curador.
Intime-se.
Feira de Santana, data e hora registrada no sistema (assinado digitalmente) DIEGO DE SOUZA LIMA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:00
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:55
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS SILVA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:20
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:49
Juntada de manifestação
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04/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:50
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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18/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:29
Juntada de manifestação
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23/02/2025 19:27
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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23/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:11
Perícia agendada
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09/12/2024 11:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/12/2024 12:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/12/2024 00:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/11/2024 10:59
Juntada de manifestação
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05/11/2024 09:33
Juntada de manifestação
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28/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:43
Perícia agendada
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28/10/2024 08:31
Perícia cancelada
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28/10/2024 08:27
Perícia agendada
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18/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:20
Juntada de procuração
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03/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:53
Juntada de documentos diversos
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02/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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02/10/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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