TRF1 - 0027331-10.2019.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0027331-10.2019.4.01.3400 AUTOR: RITA COELHO GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada.
E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos.
Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023.
Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min.
Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos.
Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior.
Outrossim, anote-se a renúncia requerida na id 2186575619.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
05/09/2022 19:55
Juntada de manifestação
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24/08/2022 00:57
Decorrido prazo de RITA COELHO GUIMARAES em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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01/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:08
Juntada de manifestação
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27/05/2022 15:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/04/2022 10:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2022 10:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2022 16:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/01/2022 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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12/01/2022 12:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/01/2022 18:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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14/10/2021 15:07
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/07/2021 14:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/06/2021 09:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2021 01:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/05/2021 17:47
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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13/04/2021 18:55
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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12/04/2021 19:08
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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12/04/2021 19:08
TRANSITO EM JULGADO EM
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12/04/2021 19:07
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA
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12/04/2021 19:07
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAO
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12/04/2021 19:06
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/04/2021 19:06
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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05/04/2021 11:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/04/2021 11:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/03/2021 08:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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25/03/2021 09:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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25/03/2021 08:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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22/03/2021 15:09
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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22/03/2021 14:48
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2021 09:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2020 08:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2020 18:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/04/2020 09:43
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/04/2020 09:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/04/2020 10:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2020 02:12
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/12/2019 10:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA
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18/12/2019 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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17/12/2019 10:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2019 08:59
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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17/12/2019 07:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/10/2019 01:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2019 01:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2019 01:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/10/2019 15:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ]
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16/10/2019 17:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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11/10/2019 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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11/10/2019 15:21
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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11/10/2019 15:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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11/10/2019 15:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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09/10/2019 16:16
CitaçãoORDENADA
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09/10/2019 16:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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09/10/2019 12:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR DEFERIDA
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08/10/2019 07:42
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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02/10/2019 08:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/09/2019 12:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/09/2019 08:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/09/2019 16:02
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/09/2019 07:12
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2019 07:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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