TRF1 - 1003384-49.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 01:57
Decorrido prazo de WILAN RODRIGO GOMES DE FREITAS em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003384-49.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: WILAN RODRIGO GOMES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUIS OTAVIO DA SILVA DIAS - PA015262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documento essencial à propositura da ação, qual seja, o CADUNICO completo e atualizado, tendo juntado apenas o formulário de cadastro e/ou comprovante de cadastro ou folha resumo de cadastro único (documentos Tipos F1, V7, ao até mesmo documento desatualizado).
Sem cumprir, portanto, a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 02:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:34
Concedida a gratuidade da justiça a WILAN RODRIGO GOMES DE FREITAS - CPF: *40.***.*08-24 (AUTOR)
-
04/07/2025 02:34
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:50
Juntada de aditamento à inicial
-
13/02/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
24/01/2025 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010653-75.2025.4.01.3307
Isabella Fernandes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciene Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:58
Processo nº 1029485-71.2025.4.01.3400
Jose de Ribamar Baima e Silva
Uniao Federal
Advogado: Fabiana Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 17:42
Processo nº 1046526-40.2024.4.01.3900
Athilson Moraes Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderson Menezes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 14:17
Processo nº 1009690-67.2025.4.01.3307
Eyshila Cristina Santos Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane Silva Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 12:01
Processo nº 1052288-37.2024.4.01.3900
Laine Cristina da Luz Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raimundo Paulo Farias Castelo Branco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2024 00:58