TRF1 - 1004058-27.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ARTHUR STHEFANO SOUZA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004058-27.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: FABIOLA MARCELY DO NASCIMENTO SOUZA AUTOR: A.
S.
S.
R.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO MONTENEGRO DE MORAIS FILHO - PA24553, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM (PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 02:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Concedida a gratuidade da justiça a A. S. S. R. - CPF: *91.***.*36-03 (AUTOR)
-
04/07/2025 02:35
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:10
Juntada de comprovante (outros)
-
28/02/2025 16:39
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012808-18.2025.4.01.3900
Ademar das Neves Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Gastao de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 14:15
Processo nº 1013335-67.2025.4.01.3900
Cleucir Emilio Leal de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Pinheiro Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:37
Processo nº 1012727-69.2025.4.01.3900
Raimundo Nonato da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arineide de Lima Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 22:22
Processo nº 1005110-34.2025.4.01.4005
Jadson de Sousa Gomes
Gerente Executivo Inss Piaui
Advogado: Felipe Soares Dias Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:46
Processo nº 1001483-46.2025.4.01.3900
Raimunda das Merces Sarges Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 15:55