TRF1 - 1003706-60.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003706-60.2025.4.01.3903 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELEUZENI ASSIS DA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANE JAQUELINE SANTOS DEL CASTILHO - PA34141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Vistos, etc.
Conheço do presente mandado de segurança como requerimento de cumprimento de sentença (obrigação de fazer) expedida nos autos 1006266-09.2024.4.01.3903, o qual foi arquivado (indevidamente), sem apreciação do pedido de id 2181044152 (daqueles autos). 1.
Altere-se a classe do presente processo para petição (ou cumprimento de sentença, se inexistir essa classe no sistema PJE), redistribuindo-o ao Juizado Especial Federal adjunto desta Unidade por dependência ao procedimento n. 1006266-09.2024.4.01.3903. 2.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo homologado (id 2168425437, dos autos 1006266-09.2024.4.01.3903), sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, a qual será imediatamente majorada para R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de recalcitrância.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com urgência.
Ciência à requerente.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
24/06/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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