TRF1 - 1030824-86.2021.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1030824-86.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DENI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA NOVAES SANTOS DE MAGALHAES - MT17644/O e OSEIAS ALVES DA SILVA - MT25090/E POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Constatada a prestação de serviços em condições de risco, deve o empregador fornecer o formulário PPP ao empregado, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei 8.213/91, por se tratar de obrigação oriunda da relação de trabalho.
Em eventual ausência (empresa ativa) ou retificação do laudo técnico, a Justiça do Trabalho tem a competência para dirimir o conflito (art. 114, I, da CF): AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
O TRT de origem ao entender que "A ação que visa à entrega do PPP, para fins de prova junto à Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do art. 11, §1º da CLT" decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior.
Adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-1000800-56.2022.5.02.0261, 2ª Turma , Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/12/2023).
Desta forma, compete à parte autora, na busca de seu intento, requerer o fornecimento da documentação adequada perante a justiça competente para tanto, não podendo transferir o encargo para a Justiça Federal por ocasião da busca de benefício previdenciário.
Entretanto, em cumprimento ao acórdão id. 2155576451, determino à autora: a) apresentar PPP com assinatura do responsável pela empresa em relação aos períodos de 18/02/1986 a 29/03/1996 e 03/08/2009 a 01/07/2015; b) apresentar LTCAT para complementar o PPPs referentes aos períodos de 01/04/2005 a 31/01/2006; 04/09/2006 a 11/08/2008.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
23/08/2022 11:58
Juntada de Informação
-
23/08/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:55
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 23:11
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a DENI DOS SANTOS - CPF: *46.***.*41-91 (AUTOR)
-
30/06/2022 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/02/2022 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:00
Juntada de contestação
-
12/01/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
17/12/2021 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001358-39.2025.4.01.4301
Andre Azevedo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edypo Santana Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 15:18
Processo nº 0061266-22.2011.4.01.3400
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:09
Processo nº 1049511-97.2024.4.01.3700
Roberta Nascimento Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Oliveira de Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 09:26
Processo nº 1024464-69.2025.4.01.3900
Sidney do Nascimento Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Henrique Pantoja dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 17:36
Processo nº 1001592-74.2022.4.01.3606
Celia de Souza Schaffel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miqueias Henrique Pereira Linhares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 11:23