TRF1 - 1003701-11.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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05/07/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 02:03
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA RIBEIRO PEDROSA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:18
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA RIBEIRO PEDROSA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:38
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003701-11.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS CRISTINA RIBEIRO PEDROSA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA PEREIRA AMORIM DOS SANTOS - TO9645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE (NB 224.038.143-9) DIB 23/02/2024 - DER DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE (URBANO), com DIB em 23/02/2024 e DCB em 120 dias da DIB, com RMI (renda mensal inicial) de 01 (um) salário mínimo; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a THAYS CRISTINA RIBEIRO PEDROSA - CPF: *07.***.*86-11 (AUTOR)
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25/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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21/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/03/2025 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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