TRF1 - 1004705-52.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004705-52.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORDALIPE FERNANDES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR MATHEUS BORGES VIEIRA - GO52257 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural, ajuizado por JORDALIPE FERNANDES VIEIRA em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 121.895,69.
No caso em tela, embora o valor atribuído à causa exceda a 60 salários mínimos, a parte autora juntou termo de renúncia ao valor excedente (id2190712517), razão pela qual de oficio fixo o valor da causa no teto do juizado, qual seja, R$ 91.080,00.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
04/06/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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