TRF1 - 1001454-54.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 15:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GRACA VENANCIO DE PAULA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001454-54.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GRACA VENANCIO DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 17:33
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GRACA VENANCIO DE PAULA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:15
Juntada de cumprimento de sentença
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08/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:16
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:14
Juntada de manifestação
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28/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:42
Juntada de manifestação
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01/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:42
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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25/03/2025 16:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/02/2025 11:15
Juntada de manifestação
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05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:53
Perícia agendada
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25/11/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:52
Juntada de manifestação
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04/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/09/2024 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2024 11:14
Juntada de procuração/habilitação
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05/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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28/05/2024 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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