TRF1 - 0004883-77.2018.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0004883-77.2018.4.01.3400 AUTOR: MARITILIA APOLONIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada.
E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos.
Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023.
Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min.
Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos.
Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
30/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 22:28
Juntada de manifestação
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27/06/2022 22:26
Juntada de manifestação
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20/06/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/05/2022 11:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/04/2022 07:46
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
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27/04/2022 11:38
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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26/04/2022 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/04/2022 13:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARITILIA APOLONIO DA SILVA
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19/04/2022 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/04/2022 18:52
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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17/04/2022 18:52
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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06/08/2018 19:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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20/07/2018 07:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2018 05:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/06/2018 13:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARITILIA APOLONIO DA SILVA
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21/06/2018 15:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/06/2018 15:42
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/06/2018 09:24
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - .
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21/06/2018 09:07
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - .
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09/06/2018 09:49
AUTOS REMETIDOS: PELA CENTRAL DE PERICIA - DEVOLVIDO CONFORME DECISÃO/DESPACHO
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25/04/2018 13:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/04/2018 06:17
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2018 10:01
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - LAUDO APRESENTADO
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12/04/2018 09:54
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE DE TRABALHO REMOTO EM BENEFICIO POR INCAPACIDADE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
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11/04/2018 10:00
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/04/2018 13:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - PERÍCIA REALIZADA
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04/04/2018 12:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/04/2018 17:28
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2018 13:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PARTES INTIMADAS
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19/03/2018 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARITILIA APOLONIO DA SILVA
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19/03/2018 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM - INTIMAR AUTOR E REU DE PERICIA
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06/03/2018 16:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO - AGUARDA DISPONIBILIDADE DE AGENDA DE PERITO
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05/03/2018 10:04
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
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04/03/2018 16:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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01/03/2018 11:10
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - .
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21/02/2018 09:51
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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21/02/2018 09:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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