TRF1 - 1000138-66.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000138-66.2021.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116 POLO PASSIVO: MESSIAS ESPIRITO SANTO DA COSTA DE OLIVEIRA BONFIM DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MESSIAS ESPIRITO SANTO DA COSTA DE OLIVEIRA BONFIM.
O executado foi citado por oficial de justiça conforme id 680192001.
Durante a execução houve várias tentativas de localização de valores e bens em nome do executado, utilizando-se dos sistemas: SISBAJUD – id 774080588, RENAJUD – id 1106184254, INFOJUD – id 1106184253, entre outros.
Fora realizada constrição de uma motocicleta conforme id 1106184254, contudo a CEF manifestou desinteresse no bem.
A exequente requer a utilização do sistema SNIPER para localização de valores e bens em nome do executado. (id 1959664154).
A exequente não atualizou o valor do débito. É o relatório necessário, decido.
O mecanismo do sistema SNIPER é voltado para a averiguação e localização de bens ou empresas existentes e vinculados a determinado cadastro de pessoa física ou pessoa jurídica.
O referido sistema não procede bloqueio de valores, porém pode localizar empresas ou bens ligados ao CPF do executado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido id 1959664152 e determino: Proceda pesquisas de bens em nome do executado MESSIAS ESPIRITO SANTO DA COSTA DE OLIVEIRA BONFIM – CPF: *22.***.*90-15, no sistema SNIPER.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, bem como indicar bens da executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem cumprimento do determinado acima, não havendo manifestação sobre a extinção do feito ou havendo manifestação protelatória, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Transcorrido o prazo sem manifestação e independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, a teor do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
07/03/2023 23:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 01:37
Decorrido prazo de MESSIAS ESPIRITO SANTO DA COSTA DE OLIVEIRA BONFIM em 14/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 17:54
Outras Decisões
-
16/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:04
Juntada de documentos diversos
-
19/04/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:47
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:27
Juntada de documentos diversos
-
12/08/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:52
Juntada de diligência
-
29/06/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 19:10
Outras Decisões
-
28/01/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
28/01/2021 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2021 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001576-95.2023.4.01.3603
Mayara Ketlynn Crispim de Almeida
Deivison Benedito Campos Pinto, Reitor D...
Advogado: Diego Gutierrez de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:08
Processo nº 0022482-39.2012.4.01.3400
Uniao Federal
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Jud...
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2015 15:59
Processo nº 1034223-39.2024.4.01.3400
Luzia Almeida Alves de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 15:39
Processo nº 1050131-48.2024.4.01.3300
Amanda Lamas Bahia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Ferreira Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2024 01:05
Processo nº 1009053-46.2025.4.01.0000
Ruan Nery de Siqueira Jesus
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Daniella Segati Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:49