TRF1 - 1001224-66.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001224-66.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CAMPANHAN Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792, LEO HENRIQUE ZAHN CUNHA - ES40436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
02/06/2025 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034967-88.2025.4.01.3500
Carla Mendes Bernardes Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica da Silva Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 20:52
Processo nº 1000666-06.2025.4.01.3310
Paulino Batista do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Marques Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 13:18
Processo nº 1004586-40.2025.4.01.4004
Jose Cosme Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agostinho de Jesus Moreira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:25
Processo nº 1001355-41.2025.4.01.3507
Edio Goulart Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane da Silva Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 09:09
Processo nº 1013317-95.2024.4.01.3701
Francisco das Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 18:09